INFORMATIVO JURÍDICO Nº 17/2025 DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO

Justiça proíbe consultas oftalmológicas irregulares em ótica de Capanema no Pará A 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema (PA) determinou que a Ótica Ana Clara interrompesse a realização de consultas e exames oftalmológicos, além da prescrição de lentes de grau. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que denunciou a prática ilegal da ótica, que contrariava a legislação que reserva os serviços de diagnóstico e tratamento de problemas oculares exclusivamente a médicos oftalmologistas. O CBO constatou que a ótica oferecia consultas oftalmológicas em suas redes sociais, vinculando os serviços à venda de óculos de grau. Na decisão, o juiz responsável pelo caso ressaltou que a legislação brasileira proíbe a atuação de optometristas em consultórios e a realização de procedimentos de avaliação ocular sem a devida qualificação médica. Além da suspensão das atividades irregulares, a sentença proíbe a divulgação desses serviços em qualquer meio de comunicação e estabelece fiscalização pela Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, e às penalidades previstas nos Decretos nº 20.931/1932 e 24.492/1934. A decisão judicial em Capanema alinha-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, representando um avanço na proteção da saúde ocular da população e na valorização do exercício profissional da oftalmologia, além de estabelecer um precedente importante contra o exercício ilegal da profissão médica.