Domicílio Judicial Eletrônico: O que sua empresa precisa saber

Domiclio Judicial Eletrnico: O que sua empresa precisa saber

O Brasil sempre se destacou na adoção de ferramentas eletrônicas para os serviços governamentais, desde a votação eletrônica, nos anos 90, até a criação da chamada Lei do Governo Digital, em 2021, apenas para mencionar alguns exemplos. Nesse sentido, temos o Programa Justiça 4.0, que lançou recentemente o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova funcionalidade representa uma mudança significativa na forma como as comunicações processuais são realizadas. Ele moderniza e agiliza o processo judicial, mas também impõe novas responsabilidades, inclusive para as empresas privadas.

Neste artigo destacaremos a Citação, que é o ato de comunicação da existência em uma Ação Judicial, dirigida diretamente às partes que, por sua vez, constituirão seus respectivos advogados para a efetiva representação processual.


O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?


O DJE é um canal eletrônico oficial que centraliza todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Além de consultas e acompanhamentos, é possível a prática de atos processuais e a comunicação de decisões judiciais, permitindo que as partes recebam intimações, notificações e citações de forma eletrônica.

De acordo com a Resolução nº 455 de 27/04/2022, do CNJ, a adesão é compulsória para todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).


O cadastro é obrigatório para:
  • União, Estados, Distrito Federal e municípios;???  
  • Entidades da Administração Indireta;
  • Empresas públicas e?? privadas.??  
E facultativo para:
  • Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais, desde possuam endereço eletrônico no Sistema Integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM);  e
  • Pessoas físicas.? 

?Fique atento: as Micro e Pequenas Empresas e os Microempreendedores Individuais que estão no REDESIM serão cadastrados automaticamente no DJE, em prazo a ser apresentado pelo CNJ (possivelmente ainda em 2024), o que tornará obrigatório o acesso para o recebimento de comunicações processuais.


O que muda nas Citações Judiciais


Tendo em vista que a maior parte das intimações e notificações judiciais já são direcionadas aos advogados, procuradores e promotores nos processos eletrônicos, uma das grandes novidades é a Citação Judicial.

O que antes era realizado por meio de Oficial de Justiça, Correios ou até mesmo WhatsApp (em alguns casos), agora poderá ser direcionado para o Domicílio Judicial Eletrônico da empresa que, para o caso da Citação, terá o prazo de três dias úteis para confirmar o recebimento, tornando a o ato de comunicação consumado.

Caso contrário, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de Citação, que passará a ser realizada pelas formas tradicionais (correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria e/ou edital).

Todavia, na primeira oportunidade de se manifestar no processo, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da comunicação enviada eletronicamente, sob pena de pagamento de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.


Prazos para cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico


Nos termos da Portaria nº 46 de 16/02/2024, o prazo para o cadastramento ativo expirou no dia 30 de maio de 2024. Após essa data, o registro é feito de forma compulsória, sujeitando as empresas às penalidades previstas na legislação, bem como o risco de perda de prazos processuais.

Em seguida, a Portaria nº 178 de 23/05/2024 prorrogou os prazos para as pessoas jurídicas de direito público, para empresas sediadas no Rio Grande do Sul (em razão da calamidade pública), e para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais não cadastrados no REDESIM (que tiveram o prazo ampliado até 30/09/2024).


A adesão do Ceará ao Domicílio Judicial Eletrônico


Como parte do programa piloto, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Ceará completou seis meses de integração ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) em 30 de maio de 2024, realizando 12.756 comunicações processuais, sendo 44,44% deste total para as Citações.

O painel de monitoramento do DJE indica que 3.102 instituições privadas no Ceará já estão cadastradas no sistema.


Domicílio Judicial Eletrônico: uma realidade que se impõe


O Domicílio Judicial Eletrônico é uma importante ferramenta para a modernização da comunicação processual no Brasil. Além de facilitar a gestão dos processos, trará grande economia de recursos para os tribunais, bem como maior celeridade e eficácia para quem busca o judiciário.
Contudo, essas vantagens vêm acompanhadas de responsabilidades. As empresas devem estar atentas à necessidade de confirmar o recebimento das Citações eletrônicas dentro do prazo estipulado, para evitar sanções.

E não apenas para a Citação, como visto aqui, mas também para eventuais Intimações pessoais, cujo prazo é de 10 dias corridos para ler e dar ciência das comunicações, sob pena de perda de prazo e atraso no processo.
Não se engane com os termos técnicos e nomes associados a tribunais e operadores do direito. Como se vê, o Domicílio Judicial Eletrônico já é uma realidade que se impõe, inclusive para as empresas.

 

Fonte: https://cbp.adv.br/domicilio-judicial-eletronico-o-que-sua-empresa-precisa-
saber/