Após denúncia do CBO, Ministério Público de SP investiga empresa por promessa de cura de doenças oculares
INFORMATIVO JURÍDICO Nº 16/2024
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) instaurou inquérito para investigar a empresa Lírius Suplementos, denunciada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), pela venda de suplemento alimentar que promete a prevenção, tratamento e cura de patologias oculares. Para o CBO, a disseminação de informações falsas pode levar as pessoas a acreditar que o produto é uma solução eficaz para problemas na visão, colocando sua saúde ocular em risco.
A empresa foi notificada a prestar detalhes sobre o produto vendido. A Justiça requisitou esclarecimentos sobre o registro do suplemento na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa) e os locais onde as propagandas do produto eram veiculadas. A Lírius Suplementos respondeu afirmando que o suplemento é composto por Luteína, Zeaxantina e Vitamina D, substâncias e que determinou a retirada do ar a propaganda veiculada em programas matinais de grande audiência.
O Ministério Público de São Paulo considerou as respostas insuficientes e instaurou inquérito civil contra a empresa denunciada. Foi dado um prazo de 30 dias para que a acusada apresente documentos que comprovem o registro na Anvisa da fórmula e dados sobre o seu reconhecimento pela comunidade científica.
Além disso, o MPSP solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclarecimentos sobre a autorização do produto, possíveis irregularidades na publicidade e semelhanças com outras resoluções, ressaltando a proibição da Anvisa quanto à fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de suplementos compostos por luteína e zeaxantina, por meio da Resolução 2.892/2023. O MPSP também questionou o órgão sobre a existência de outras reclamações ou procedimentos instaurados contra a fabricante.
Esta ação demonstra o compromisso do CBO com a defesa da saúde ocular da população, garantindo que produtos comercializados no mercado estejam de acordo com as normas regulatórias e não ofereçam riscos à saúde das pessoas.
Fonte: CBO