Informativo Jurídico: Manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento de 17 Setores

Informativo Jurídico: Manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento de 17 Setores

Prezados Clientes,

Foi publicada a Medida Provisória nº 1208, de 27/02/2024, que revogou parte da Medida Provisória n° 1202/2023. A revogação parcial atinge as normas que retiravam os benefícios de desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, que seriam integralmente revogados no texto original da MP 1202/2023.

Com a revogação parcial da MP 1202/2023, a pretensão original de reintroduzir a cobrança mais elevada de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento para 17 setores chave da economia brasileira fica afastada neste momento.

As empresas desses setores podem continuar optando por uma alíquota sobre a receita bruta (de 1% a 4,5%) em vez de 20% sobre os salários dos empregados. Essa medida, originalmente prevista para expirar no final de 2023, foi estendida até dezembro de 2027.

O governo federal enviará um novo projeto de lei ao Congresso para tratar da questão da reoneração, que terá uma tramitação mais demorada. A decisão final sobre como proceder caberá à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

A revogação parcial da MP 1202/2023, não afeta a revogação do PERSE, que se mantem inalterada. Da mesma forma, o estabelecimento de limites às compensações tributárias, também tratados na MP 1202/2023 continuam em vigor, pendente da análise da MP pelo Congresso Nacional.

O texto da nova MP pode ser conferido por meio do link: www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.208-de-27-de-fevereiro-de-2024-545406999

CBP Advogados
28/02/2024
http://cbp.adv.br