Informativo Jurídico nº 122/2025 JUSTIÇA PROÍBE OPTOMETRISTAS DE REALIZAREM EXAMES OFTALMOLÓGICOS
Prezada Diretoria, Informamos que o CBO obteve decisão judicial favorável em mais uma ação movida contra o exercício ilegal da medicina por optometristas no Estado do Rio Grande do Norte. Na ação civil pública nº 0849722-72.2020.8.20.5001, o CBO denunciou a atuação da empresa OPTOCOLIM (LISIANE DA SILVA BEZERRA LIMA – ME), de Lisiane Bezerra e Raniel Gomes, que realizavam exames oftalmológicos, implantes de prótese ocular e outros procedimentos típicos da medicina, sem habilitação legal para isso. O juízo reconheceu a existência de procedimentos invasivos e diagnósticos privativos de médicos, com base em laudo pericial detalhado, e concluiu que houve prática ilegal da medicina. Principais pontos da decisão: Procedência da ação em relação a Lisiane da Silva Bezerra Lima (pessoa física) e Raniel Gomes, com proibição expressa de: Divulgar ou prometer exames de vista ou acompanhamento de problemas visuais; Realizar implantes oculares ou quaisquer outros atos típicos da medicina. Validação expressa dos Decretos nº 20.931/1932 e 24.492/1934, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 131, que permitem restringir a atuação dos optometristas e exigem prescrição médica para fornecimento de lentes de grau. Trata-se de mais uma importante vitória jurídica do CBO na defesa da população contra riscos provocados por atendimentos visuais feitos por profissionais não habilitados, bem como da valorização da medicina oftalmológica. Atenciosamente, Departamento Jurídico – CBO Brasília-DF, 7 de julho de 2025.
Curiosidades da Oftalmologia
A importância da consulta oftalmológica
Inteligência artificial amplia diagnóstico de doenças oculares
Novo exame de vista poderia prever Alzheimer